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Lista de normativos próprios

Foram encontradas 164 registros
  • Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração e execução da lei orçamentária aunual para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.

  • Obrigatoriedade a realização de ultrassom obstétrica e morfologica para todas as gestanes do Municipio.

  • “Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS.

  • Dispões sobre a ratificação do Protocolo de Intenções para a adesão ao Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte (COPIRN).

  • Institui o Programa de Assistência Médica Odontológica junto as Escolas Creches Municipais, e da outras providências.

  • Dispõe sobre o programa de apoio á saúde mental e Bem-Estar dos idosos.

  • Dispõe sobre a destinação de 10% (dez por cento) das unidades habitacionais construídas pelo Poder Público Municipal para mães de crianças atípicas no Município de Lagoa Salgada/RN.

  • Dispõe sobre a proibição da derrubada de árvores em espaços públicos no município de Lagoa Salgada/RN, salvo autorização técnica e ambietal justificada da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.

  • Dispõe de cuidadores devidamente capacitados para o acompanhamento de crianças especiais e atípicas nas creches e escolas do município de Lagoa Salgada/RN, conforme as necessidades e particularidades dos alunos.

  • Dispõe de cuidadores devidamente capacitados para o acompanhamento de crianças especiais e atípicas nas creches e escolas do município de Lagoa Salgada/RN, conforme as necessidades e particularidades dos alunos.

  • Dispõe sobre a denominação de nome do prédio do Mercado Público no centro do Município de Lagoa Salgada/RN, PÚBLICO NASCIMETO PAULO para MERCADO SERAFIM DO

  • “Institui o Programa de Incentivo a Educação de Jovens e Adultos para erradicação do analfabetismo e formação dos jovens e adultos do Município e dá outras providências.”.

  • Nomeação, Agente: Marta Germano de Souza Moreira, Cargo: Assessor Parlamentar , Secretaria: Câmara Municipal de Lagoa Salgada

  • Nomeação, Agente: Letícia Riane Fidelis do Nascimento, Cargo: Assessor Parlamentar , Secretaria: Câmara Municipal de Lagoa Salgada

  • O PREFEITO DO MUNICIPIO DE LAGOA SALGADA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º A Lei Municipal n.º 434, de 25 de março de 2025 passa a ter como parte integrante da mesma o Anexo II, conforme quantidade, função, carga horária, lotação e remuneração dos cargos ali especificados. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão utilizados recursos previstos no orçamento anual, considerando a Lei Complementar Federal n° 101/2000. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário

  • “Dispõe sobre a redução temporária dos subsídios e salários dos agentes públicos do Poder Executivo do Município de Lagoa Salgada/RN e dá outras providências.”

  • Acrescenta o Anexo II a Lei Municipal n. 434, de 25 de março de 2025 e dá outras providências.

  • Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública no âmbito do município de Lagoa Salgada–RN o “Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Lagoa Salgada” e dá outras providencias.

  • Dispõe sobre a criação do “Dia do Agricultor” no município de Lagoa Salgada/RN e dá outras providências.

  • Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública no âmbito do município de Lagoa Salgada–RN ao “Instituto de Apoio ao Desenvolvimento de Lagoa Salgada” e dá outras providencias.

  • “Define, normatiza e regulamenta os benefícios eventuais no âmbito do Município de Lagoa Salgada/RN.”

  • “Decreta ponto facultativo municipal no dia 7 de maio de 2025, em comemoração à emancipação política do município de Lagoa Salgada/RN, e dá outras providências.”

  • DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO DIA 02 DE MAIO, NO ÂMBITO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.

  • O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município: CONSIDERANDO o disposto no art. 158, inciso I, da Constituição da República, que atribui aos Municípios a titularidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; e CONSIDERANDO a tese fixada no Recurso Extraordinário nº 1.293.453, Tema nº 1130, publicado em 21 de outubro de 2021, da Repercussão Geral que deu interpretação conforme à Constituição Federal do art. 64 da Lei Federal nº 9.430, de 1996 para atribuir aos Municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços e possibilitar a utilização do mesmo regramento aplicado pela União, no caso, a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012 e suas alterações; e CONSIDERANDO que o Imposto de Renda Retido na Fonte é de competência mensal, o que exige a imediata adequação dos procedimentos para fins de aplicação do novo regramento aos contratos em curso com vistas a assegurar o cumprimento do disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF)

  • Lei Complementar n° 437 - Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar peixes às famílias carentes durante o período da Semana Santa e dá outras providências.

  • DESIGNAR OS SERVIDORES, ABAIXO LISTADOS , PARA COMPOR A EQUIPE DE PLANEJAMENTO PARA ATUAR NAS CONTRATAÇÕES REALIZADAS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL: I - ANDRE MICHEL PAULO DE ANDRADE; II - FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA.

  • A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUICÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E TENDO EM VISTA O QUIE LHE FACULTA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DEMAIS LEGISLAÇÕES POSTERIORES.

  • REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • O Prefeito MUNICIPAL DE Lagoa Salgada/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 2.208.452,80 (dois milhões, duzentos e oito mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

  • O Prefeito MUNICIPAL DE Lagoa Salgada/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 851.600,00 (oitocentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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