“Decreta ponto facultativo municipal no dia 7 de maio de 2025, em comemoração à emancipação política do município de Lagoa Salgada/RN, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município: CONSIDERANDO o disposto no art. 158, inciso I, da Constituição da República, que atribui aos Municípios a titularidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; e CONSIDERANDO a tese fixada no Recurso Extraordinário nº 1.293.453, Tema nº 1130, publicado em 21 de outubro de 2021, da Repercussão Geral que deu interpretação conforme à Constituição Federal do art. 64 da Lei Federal nº 9.430, de 1996 para atribuir aos Municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços e possibilitar a utilização do mesmo regramento aplicado pela União, no caso, a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012 e suas alterações; e CONSIDERANDO que o Imposto de Renda Retido na Fonte é de competência mensal, o que exige a imediata adequação dos procedimentos para fins de aplicação do novo regramento aos contratos em curso com vistas a assegurar o cumprimento do disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF)
O Prefeito MUNICIPAL DE Lagoa Salgada/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 2.208.452,80 (dois milhões, duzentos e oito mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
O Prefeito MUNICIPAL DE Lagoa Salgada/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 851.600,00 (oitocentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS QUE NOMEARAM SERVIDORES ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTOS EM CARGOS DE CONCURSO PUBLICO REALIZADO EM 2020 PELA MUNICIPALIDADE.
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO PELO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS CORRIDOS DA NOMEAÇÃO DOS COMPONENTES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR — PAD, PARA ANÁLISE REFERENTE À CONVOCAÇÃO E POSSE DE CANDIDATOS ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO EM 9 DE NOVEMBRO DE 2020, HOMOLOGADO PELO DECRETO N.° 09/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS DA NOMEAÇÃO DOS COMPONENTES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR — PAD, PARA ANÁLISE REFERENTE À CONVOCAÇÃO E POSSE DE CANDIDATOS ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO EM 9 DE NOVEMBRO DE 2020, HOMOLOGADO PELO DECRETO N.° 09/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito MUNICIPAL DE Lagoa Salgada/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.091.400,00 (um milhão, noventa e um mil e quatrocentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS COMPENENTES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR —PAD, PARA ANÁLISE REFERENTE À CONVOCAÇÃO E POSSE DE CANDIDATOS ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO EM 9 DE NOVEMBRO DE 2020, HOMOLOGADO PELO DECRETO N.° 09/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade de estruturar o atendimento ao público dentro das diversas repartições, além da organização administrativa; e CONSIDERANDO a situação calamitosa que o Município de LAGOA SALGADA/RN se encontra, em todas as suas áreas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto no Código Tributário Municipal – CTM.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade de estruturar o atendimento ao público dentro das diversas repartições, além da organização administrativa; e CONSIDERANDO a situação calamitosa que o Município de LAGOA SALGADA/RN se encontra, em todas as suas áreas.
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE E DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DOS DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 195.354,52, para os fins que especifica e dá outras providências. O Prefeito MUNICIPAL DE Lagoa Salgada/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e naLei Orçamentária vigente.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 771.149,48, para os fins que especifica e dá outras providências. O Prefeito MUNICIPAL DE Lagoa Salgada/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e naLei Orçamentária vigente.
Dispõe sobre a aprovação parecer do emitido pela 2º Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte — TCE/RN, no prévio processo 006167/2014, que emitiu parecer pela desaprovagéo das contas da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN, relativas ao exercicio 2013.
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