Informações institucionais

Endereço: Rua Luiz Francisco de Oliveira, 181 - Centro - CEP: 60720000 - Lagoa Salgada/RN
Horário: de Segunda à Sexta das 07:00h às 13:00h
Telefone: (84) 3257-0105
E-mail: camara.lagoasalgada@gmail.com
Plenário: Vereador Orlando Francisco Queiroz
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 8.619

Últimos normativos vinculados

  • Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração e execução da lei orçamentária aunual para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.

  • Obrigatoriedade a realização de ultrassom obstétrica e morfologica para todas as gestanes do Municipio.

  • “Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS.

  • Dispões sobre a ratificação do Protocolo de Intenções para a adesão ao Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte (COPIRN).

  • Institui o Programa de Assistência Médica Odontológica junto as Escolas Creches Municipais, e da outras providências.

  • Dispõe sobre o programa de apoio á saúde mental e Bem-Estar dos idosos.

  • Dispõe sobre a destinação de 10% (dez por cento) das unidades habitacionais construídas pelo Poder Público Municipal para mães de crianças atípicas no Município de Lagoa Salgada/RN.

  • Dispõe sobre a proibição da derrubada de árvores em espaços públicos no município de Lagoa Salgada/RN, salvo autorização técnica e ambietal justificada da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.

  • Dispõe de cuidadores devidamente capacitados para o acompanhamento de crianças especiais e atípicas nas creches e escolas do município de Lagoa Salgada/RN, conforme as necessidades e particularidades dos alunos.

  • Dispõe de cuidadores devidamente capacitados para o acompanhamento de crianças especiais e atípicas nas creches e escolas do município de Lagoa Salgada/RN, conforme as necessidades e particularidades dos alunos.

  • Dispõe sobre a denominação de nome do prédio do Mercado Público no centro do Município de Lagoa Salgada/RN, PÚBLICO NASCIMETO PAULO para MERCADO SERAFIM DO

  • “Institui o Programa de Incentivo a Educação de Jovens e Adultos para erradicação do analfabetismo e formação dos jovens e adultos do Município e dá outras providências.”.

  • Nomeação, Agente: Marta Germano de Souza Moreira, Cargo: Assessor Parlamentar , Secretaria: Câmara Municipal de Lagoa Salgada

  • Nomeação, Agente: Letícia Riane Fidelis do Nascimento, Cargo: Assessor Parlamentar , Secretaria: Câmara Municipal de Lagoa Salgada

  • O PREFEITO DO MUNICIPIO DE LAGOA SALGADA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º A Lei Municipal n.º 434, de 25 de março de 2025 passa a ter como parte integrante da mesma o Anexo II, conforme quantidade, função, carga horária, lotação e remuneração dos cargos ali especificados. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão utilizados recursos previstos no orçamento anual, considerando a Lei Complementar Federal n° 101/2000. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário

  • “Dispõe sobre a redução temporária dos subsídios e salários dos agentes públicos do Poder Executivo do Município de Lagoa Salgada/RN e dá outras providências.”

  • Acrescenta o Anexo II a Lei Municipal n. 434, de 25 de março de 2025 e dá outras providências.

  • Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública no âmbito do município de Lagoa Salgada–RN o “Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Lagoa Salgada” e dá outras providencias.

  • Dispõe sobre a criação do “Dia do Agricultor” no município de Lagoa Salgada/RN e dá outras providências.

  • Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública no âmbito do município de Lagoa Salgada–RN ao “Instituto de Apoio ao Desenvolvimento de Lagoa Salgada” e dá outras providencias.

  • “Define, normatiza e regulamenta os benefícios eventuais no âmbito do Município de Lagoa Salgada/RN.”

  • “Decreta ponto facultativo municipal no dia 7 de maio de 2025, em comemoração à emancipação política do município de Lagoa Salgada/RN, e dá outras providências.”

  • DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO DIA 02 DE MAIO, NO ÂMBITO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.

  • O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município: CONSIDERANDO o disposto no art. 158, inciso I, da Constituição da República, que atribui aos Municípios a titularidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; e CONSIDERANDO a tese fixada no Recurso Extraordinário nº 1.293.453, Tema nº 1130, publicado em 21 de outubro de 2021, da Repercussão Geral que deu interpretação conforme à Constituição Federal do art. 64 da Lei Federal nº 9.430, de 1996 para atribuir aos Municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços e possibilitar a utilização do mesmo regramento aplicado pela União, no caso, a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012 e suas alterações; e CONSIDERANDO que o Imposto de Renda Retido na Fonte é de competência mensal, o que exige a imediata adequação dos procedimentos para fins de aplicação do novo regramento aos contratos em curso com vistas a assegurar o cumprimento do disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF)

  • Lei Complementar n° 437 - Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar peixes às famílias carentes durante o período da Semana Santa e dá outras providências.

  • DESIGNAR OS SERVIDORES, ABAIXO LISTADOS , PARA COMPOR A EQUIPE DE PLANEJAMENTO PARA ATUAR NAS CONTRATAÇÕES REALIZADAS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL: I - ANDRE MICHEL PAULO DE ANDRADE; II - FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA.

  • A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUICÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E TENDO EM VISTA O QUIE LHE FACULTA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DEMAIS LEGISLAÇÕES POSTERIORES.

  • REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • O Prefeito MUNICIPAL DE Lagoa Salgada/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 2.208.452,80 (dois milhões, duzentos e oito mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

  • O Prefeito MUNICIPAL DE Lagoa Salgada/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 851.600,00 (oitocentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mais normativos

    Atribuições do órgão

    Artigo 9º - Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, ressalvadas as especificadas no artigo seguinte, dispor sobre todas as matérias de competência do Município, em especial sobre:

    I - tributos municipais, isenções e anistia fiscais, bem como remissão de dívida;

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual, assim como créditos suplementares e especiais;

    III - obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e meios de pagamento;

    IV - concessão de auxílios e subvenções;

    V - concessão de direito real de uso de bens municipais;

    VI - concessão de serviços públicos;

    VII - concessão administrativa de uso de bens municipais;

    VIII - alienação de bens imóveis;

    IX - aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargo;

    X - criação, alteração e extinção de cargo público e fixação dos respectivos vencimentos, inclusive quando se tratar dos serviços da Câmara Municipal;

    XI - autorização de convênio com entidade pública ou particular e consórcio com outros Municípios;

    XII - delimitação do perímetro urbano;

    XIII - alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos.

    Artigo 10 - Compete à Câmara Municipal, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:

    I - eleger sua mesa, bem como distribui-la, na forma regimental;

    II - elaborar o regime interno;

    III - organizar os seus serviços administrativos;

    IV - dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito eleitos, conhecer da sua renúncia e afastá-los definitivamente do exercício do cargo, na forma legal;

    V - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para afastamento do cargo;

    VI - autorizar ao Prefeito, por necessidade de serviço, a ausentar-se do Município por mais de quinze dias;

    VII - fixar os subsídios dos Vereadores, Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais; (Alterado pelo artigo 3º da Emenda nº 08/2002, de 05/03/2002).

    a-) Os subsídios de que trata o inciso serão fixados no final da legislatura, em sessão ordinária e até noventa dias anteriores às eleições municipais, para vigorar na que lhe é subseqüente, observados os critérios e limites máximo estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 25, de 14/02/2000. (Alterado pelo artigo 3º da Emenda nº 08/2002, de 05/03/2002).

    VIII - criar comissões especiais de inquérito sobre fato determinado que se inclua na competência municipal, mediante requerimento de um terço dos membros; (Palavra substituída pelo artigo 3º da Emenda nº 08/2002, de 05/03/2002).

    IX - solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos da administração;

    X - convocar Secretários ou Diretores equivalentes para prestar pessoalmente, no prazo de quinze dias, informações sobre matéria de sua competência, previamente determinada, sob as penas da Lei em caso de ausência sem justificação adequada;

    XI - conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviços ao Município mediante decreto legislativo, pelo voto de dois terços dos membros da Câmara;

    XII - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores nos casos previstos na lei;

    XIII - tomar e julgar as contas do Prefeito e da Mesa, no prazo de sessenta dias após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contes do Estado, observados os seguintes preceitos:

    a-) o parecer prévio só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal;

    b-) rejeitada, as contas serão imediatamente remetidas ao Ministério Público para os devidos fins;

    c-) não havendo deliberação dentro do prazo previsto neste artigo, consideram-se julgadas as contas nos termos das conclusões do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado.

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Perguntas frequentes FAQ

A Câmara de Lagoa Salgada funciona de Segunda a Sexta das 07:00hs às 12:00hs.

A Ouvidoria Fala Cidadão de Monte Alegre atende de forma virtual no site da Câmara: https://lagoasalgada.rn.leg.br/ouvidoria

O município de Lgoa Salgada oferece acesso on-line às leis e aos decretos municipais, no endereço: https://lagoasalgada.rn.leg.br/acamara

Primeiramente, vale a dica de manter a documentação da empresa sempre em dia, tanto nas obrigações financeiras como no que tange à documentação, visto que em todas as licitações são exigidos, por força de Lei, ao menos comprovantes de regularidade fiscal e jurídica. Como todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados no site, consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por semana a aba “Licitações”, explore o site e mantenha-se sempre bem informado.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Sim, são públicas. Dessa forma, qualquer cidadão pode assistir às sessões da Câmara pessoalmente ou online, por meio do nosso canal no YouTube: CM Lagoa Salgada. Acesso disponível em : https://www.youtube.com/@tvcamaralagoasalgada/streams

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