Número do processo:
31
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do aviso:
23/10/2024
Data do extrato:
23/10/2024
Data da divulgação do extrato:
24/10/2024
Data da divulgação da ratificação:
04/11/2024
Valor estimado: R$
10.200,00
Motivo da escolha da origem
A dispensa de licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse Público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização da atividades-fim deste Ente Federativo.
Justificativa do preço
O enquadramento da situação especificada em Dispensa de licitação prevista no inciso II, do artigo 75, da lei nº 14.133/21, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos serviços e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A dispensa de licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse Público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização da atividades-fim deste Ente Federativo. No caso em questão a escolha se deu pela celeridade na execução do serviço e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Fundamentação legal
Artigo 75, II, Lei Federal nº 14.133/2021
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALIZADO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA CRIAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, INCLUINDO TODO ACOMPANHAMENTO DA TRAMITAÇÃO DOS DEBATES NA COMISSÃO E EM PLENÁRIO.